No universo dos benefícios sociais brasileiros, têm surgido dúvidas quanto à acumulação de programas de transferência de renda como o salário-família e o Bolsa Família. A Previdência Social libera mensalmente o salário-família a um grupo específico de trabalhadores que contribuem com a instituição. Este ano, o valor estabelecido é de R$ 62,04 por mês por cada filho de até 14 anos, dentro de um teto de renda de R$ 1.819,26. Por outro lado, o Bolsa Família ampara famílias em condição de vulnerabilidade social com renda por pessoa inferior a R$ 218,00 e requer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A confusão surge com a questão de se é possível acumular os dois benefícios. Recentes mudanças nas políticas sociais têm feito os cidadãos se questionarem sobre a viabilidade de tal acumulação. A resposta é afirmativa: um cidadão pode receber ambos os benefícios, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Para se habilitar ao recebimento do salário-família, o trabalhador deve solicitar o pagamento ao empregador, que efetuará a devida canalização. No contexto do Bolsa Família, uma regra recentemente implementada estipula que o beneficiário deve ter o CPF regularizado. A somatória do salário do trabalhador e o benefício do salário-família não pode exceder o teto estabelecido para o Bolsa Família, o que requer um cálculo cuidadoso ao se considerar a acumulação dos benefícios.
Para a solicitação do recebimento conjunto dos benefícios, é necessário procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar o processo presencialmente com a ajuda de um assistente social.
Requisitos para acumulação dos benefícios
A acumulação dos benefícios acarreta uma série de requisitos e etapas a serem seguidos:
- O salário-família é destinado aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social.
- O beneficiário deve ter um filho ou mais de até 14 anos de idade.
- O teto de renda para o salário-família é de R$ 1.819,26.
- A renda por pessoa da família para o Bolsa Família não deve ultrapassar R$ 218,00.
- É necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter CPF regularizado.
- A soma do salário com o salário-família não pode ultrapassar o teto do Bolsa Família.
- A solicitação deve ser realizada presencialmente no CRAS com orientação de um assistente social.
Esta informação vem na sequência dos esforços do Governo Federal para otimizar a distribuição dos benefícios sociais no país, promovendo uma rede de segurança financeira para as camadas mais vulneráveis da população, ao mesmo tempo em que se estabelecem limites e condições para a sua obtenção. A combinação desses benefícios pode fazer uma diferença significativa na renda mensal das famílias que se encontram em situações de maior necessidade.