Em um movimento que promete aliviar a pressão financeira sobre contribuintes em débito com a União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a autorização para renegociação de dívidas que pode resultar em descontos de até 70% sobre multas e juros, incluindo a possibilidade de parcelamento em até 145 meses. A iniciativa faz parte da transação tributária, concebida durante o enfrentamento à pandemia de covid-19, e busca facilitar o acerto de contas entre devedores e o fisco.
A PGFN lançou cinco editais que permitem essa modalidade de renegociação, com prazo até 30 de abril para adesão. Contribuintes com Dívida Ativa da União estão agora diante de uma oportunidade para organizar suas finanças em condições mais favoráveis. Os descontos concedidos são calculados com base na capacidade de pagamento do contribuinte, sendo os maiores abatimentos destinados aos que possuem menor capacidade financeira.
A cobrança flexível é limitada a dívidas que totalizem até R$ 45 milhões, e as parcelas mínimas estabelecidas são de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e de R$ 100 para os demais contribuintes. Importante salientar que os descontos se aplicam exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não afetando o valor principal do débito.
As dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão excluídas deste parcelamento especial. Para os interessados em aproveitar as condições especiais, a renegociação pode ser feita por meio do portal Regularize da PGFN, onde um sistema avalia a capacidade de pagamento do devedor, determinando assim o valor das parcelas e os descontos aplicáveis.
Modalidades de negociação
Existem categorias de negociação criadas para atender diferentes perfis de devedores:
- Transação pela capacidade de pagamento até R$ 45 milhões
- Transação de pequeno valor para MEI até cinco salários mínimos (R$ 7.060,00)
- Transação de pequeno valor até 60 salários mínimos (R$ 84.720,00)
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis até R$ 45 milhões
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança em caso de decisão judicial desfavorável
As medidas vão ao encontro das necessidades dos cidadãos e empresas que, em função dos efeitos econômicos desencadeados pela pandemia e outros fatores macroeconômicos, encontram-se em situação de inadimplência fiscal. A renegociação surge como uma alternativa para a regularização fiscal de forma menos onerosa, fomentando assim a retomada da saúde financeira dos contribuintes e o incremento da arrecadação tributária, sem as severidades comumente associadas a esses processos.
Com o prazo para adesão se encerrando no final de abril, a PGFN espera que um número significativo de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar sua situação, garantindo assim maior previsibilidade às finanças públicas e privadas.