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Demissão sem Justa Causa e o Saque-Aniversário do FGTS: O Que Você Deve Saber

Demissão sem Justa Causa e o Saque-Aniversário do FGTS: O Que Você Deve Saber

Trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam estar atentos às nuances desse sistema, especialmente no contexto de uma demissão sem justa causa. Desde a criação desta opção em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, é possível retirar anualmente uma parte do FGTS. No entanto, essa escolha acarreta a desabilitação do saque-rescisão, que permite o resgate total dos valores em caso de demissão.

Para aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores devem compreender que, uma vez selecionada essa modalidade, ela permanecerá ativa até um eventual pedido de mudança, que está sujeito a uma carência de 25 meses, conforme informado pela Caixa Econômica Federal. Durante esse período de carência, caso o trabalhador seja demitido, ele perde o direito ao saque integral do FGTS.

O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou a possibilidade de alterações nessa regra, permitindo o saque rescisório mesmo para quem optou pelo saque-aniversário. Em paralelo, o senador Paulo Paim tem promovido um projeto de lei que busca viabilizar essa mudança, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

A modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador o recebimento anual de uma porcentagem do saldo do FGTS, além de uma parcela adicional, cujos valores variam conforme uma tabela específica. É crucial que os trabalhadores sopesem riscos e benefícios dessa escolha, levando em consideração as possíveis alterações legislativas e a relevância do período de carência.

Projeção de Mudanças Legislativas

A flexibilização do saque rescisório para quem adere ao saque-aniversário é um tema de interesse atual, que poderá beneficiar muitos trabalhadores que visam maior liquidez de seus recursos do FGTS, sem abrir mão do acesso integral ao fundo em caso de demissão. A proposta em tramitação poderá, se aprovada, proporcionar maior segurança e opções para os trabalhadores gerenciarem seus recursos do FGTS.

O acompanhamento das movimentações legislativas e as decisões do governo sobre o tema são essenciais para os trabalhadores que já aderiram ou estão considerando a opção de saque-aniversário do FGTS. A projeção de mudanças reforça a importância da análise cuidadosa sobre as características e consequências dessa escolha.

A tabela de distribuição dos valores do saque-aniversário é composta das seguintes faixas de saldo com respectivas porcentagens e parcelas adicionais:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + parcela adicional de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + parcela adicional que varia entre R$ 150,00 e R$ 650,00, dependendo da faixa de saldo.

O FGTS, inicialmente concebido para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, continua a ser um elemento crucial na rede de segurança financeira dos trabalhadores brasileiros, sujeito a constantes revisões e adaptações legais.

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Larissa Medeiros
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