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FGTS não foi pago pela empresa? Saiba como reaver seus direitos e o dinheiro devido

FGTS não foi pago pela empresa? Saiba como reaver seus direitos e o dinheiro devido

Todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um importante benefício que serve como uma poupança forçada, pensada para proteger o empregado em casos específicos, como a demissão sem justa causa. Entretanto, pode ocorrer de empregadores negligenciarem essa obrigação, deixando de realizar os depósitos mensais de 8% do salário bruto de seus empregados na conta vinculada do FGTS gerida pela Caixa Econômica Federal. Em 2020, registrou-se que 232 mil empregadores estavam em dívida com o FGTS, somando um total de R$ 39,2 bilhões, afetando assim mais de oito milhões de trabalhadores em todo o país.

O que um trabalhador deve fazer caso identifique que sua empresa não realizou os depósitos de FGTS? Especialistas recomendam que o primeiro passo é buscar um diálogo aberto com o empregador, pois muitas vezes a situação pode ser regularizada amigavelmente. No entanto, quando não há resolução pelo diálogo, o trabalhador dispõe de várias opções legais de denúncia.

Denúncias contra a omissão de depósitos do FGTS podem ser registradas de diversas formas:

  • Utilizando o portal STI e acessando os serviços do sistema Gov.br;
  • Pelo Ministério Público do Trabalho;
  • Através da Justiça do Trabalho, em uma ação trabalhista.

Essas medidas podem ser adotadas até dois anos após o desligamento da empresa, no entanto, os trabalhadores têm até cinco anos após o término do vínculo empregatício para realizar cobranças. Além disso, mesmo após o período de desligamento, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho aceita denúncias, o que pode ser útil se a empresa não mais existir.

Como verificar os depósitos do FGTS

Trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS acessando o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Para tal, é necessário realizar um cadastro, se ainda não o possuir. Essa verificação é importante, pois a ausência de depósito do FGTS é considerada uma infração grave e os empregadores estão sujeitos a penalidades severas se não cumprirem essa obrigação legal.

O benefício do FGTS não é exclusivo do trabalhador urbano, mas também se estende a:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados (sob condições específicas);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Atletas profissionais.

É fundamental que o trabalhador se mantenha atento aos seus direitos e atue prontamente caso identifique irregularidades. Além disso, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer orientações valiosas para garantir que seus direitos sejam plenamente resguardados.

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Larissa Medeiros
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