Todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um importante benefício que serve como uma poupança forçada, pensada para proteger o empregado em casos específicos, como a demissão sem justa causa. Entretanto, pode ocorrer de empregadores negligenciarem essa obrigação, deixando de realizar os depósitos mensais de 8% do salário bruto de seus empregados na conta vinculada do FGTS gerida pela Caixa Econômica Federal. Em 2020, registrou-se que 232 mil empregadores estavam em dívida com o FGTS, somando um total de R$ 39,2 bilhões, afetando assim mais de oito milhões de trabalhadores em todo o país.
O que um trabalhador deve fazer caso identifique que sua empresa não realizou os depósitos de FGTS? Especialistas recomendam que o primeiro passo é buscar um diálogo aberto com o empregador, pois muitas vezes a situação pode ser regularizada amigavelmente. No entanto, quando não há resolução pelo diálogo, o trabalhador dispõe de várias opções legais de denúncia.
Denúncias contra a omissão de depósitos do FGTS podem ser registradas de diversas formas:
- Utilizando o portal STI e acessando os serviços do sistema Gov.br;
- Pelo Ministério Público do Trabalho;
- Através da Justiça do Trabalho, em uma ação trabalhista.
Essas medidas podem ser adotadas até dois anos após o desligamento da empresa, no entanto, os trabalhadores têm até cinco anos após o término do vínculo empregatício para realizar cobranças. Além disso, mesmo após o período de desligamento, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho aceita denúncias, o que pode ser útil se a empresa não mais existir.
Como verificar os depósitos do FGTS
Trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS acessando o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Para tal, é necessário realizar um cadastro, se ainda não o possuir. Essa verificação é importante, pois a ausência de depósito do FGTS é considerada uma infração grave e os empregadores estão sujeitos a penalidades severas se não cumprirem essa obrigação legal.
O benefício do FGTS não é exclusivo do trabalhador urbano, mas também se estende a:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados (sob condições específicas);
- Trabalhadores domésticos;
- Atletas profissionais.
É fundamental que o trabalhador se mantenha atento aos seus direitos e atue prontamente caso identifique irregularidades. Além disso, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer orientações valiosas para garantir que seus direitos sejam plenamente resguardados.