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Início do FGTS Digital e as Cinco Principais Alterações para Empregadores e Funcionários

Início do FGTS Digital e as Cinco Principais Alterações para Empregadores e Funcionários

O setor trabalhista brasileiro se prepara para uma transformação importante com a chegada do FGTS Digital, uma nova modalidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com lançamento previsto para o dia de março, conforme anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma promete modernizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

A implementação desta tecnologia pretende ser um grande passo na digitalização dos benefícios financeiros do governo, descomplicando o acesso às informações e gerenciamento do FGTS. A expectativa é que o FGTS Digital substitua os métodos tradicionais de recolhimento, tornando-se o sistema oficial para a incorporação dos dados dos trabalhadores de maneira autônoma através do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

5 Principais Mudanças com o FGTS Digital

As empresas e trabalhadores devem se atentar a cinco mudanças significativas que o FGTS Digital trará:

  • Nova Data de Vencimento: o recolhimento do FGTS passará a ser até o dia 20 do mês subsequente.
  • Obrigações dos Empregadores: os recolhimentos a partir de 1º de março serão realizados pelo próprio sistema do FGTS Digital.
  • Forma de Pagamento Única: o Pix se tornará a única forma de recolhimento do FGTS, com boletos contendo QR Code para transação instantânea.
  • Integração com o Sistema eSocial: o FGTS Digital irá calcular o valor devido com base nos dados fornecidos pelos empregadores no eSocial.
  • Certificado de regularidade: um recolhimento inadequado poderá resultar em fiscalizações do Ministério Público do Trabalho.

Essas alterações buscam aumentar a eficiência operacional e garantir mais segurança e rapidez nas transações, alinhando-se às tendências de digitalização fiscal e tributária.

Calendário do FGTS para 2024:

  • Aniversariantes de fevereiro: 1 de fevereiro a 30 de abril;
  • Aniversariantes de março: 1 de março a 31 de maio;
  • Aniversariantes de abril até dezembro: Disponível em períodos específicos estipulados pelo calendário.

Ademais, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores fiquem atentos às suas responsabilidades e se adaptem às novas dinâmicas do FGTS Digital para garantir a conformidade com as novas políticas do sistema. A modernização promete não apenas agilizar processos, mas também oferecer maior transparência e controle sobre os recursos do FGTS.

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Larissa Medeiros
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