Aqueles que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que vierem a falecer passam a garantir aos seus dependentes o direito à pensão por morte, um benefício que sofreu alterações significativas após a reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças impactam diretamente o valor recebido e o período de pagamento aos herdeiros, o que requer atenção dos possíveis beneficiários às novas regras estabelecidas.
A pensão por morte é destinada a dependentes de segurados que vieram a óbito, seja enquanto contribuintes ou já aposentados pela Previdência Social. Essa ajuda financeira é estendida principalmente aos cônjuges, filhos e pais. No entanto, a maioria dos dependentes não se beneficia de um recebimento vitalício, haja visto que o período durante o qual terão direito ao benefício é predefinido.
Para que os herdeiros possam ter acesso à pensão, é preciso requerer o benefício num prazo de até 90 dias após a morte do segurado, prazo este que se estende para 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. É fundamental ressaltar que o direito à pensão só é válido se no momento do falecimento o indivíduo era segurado do INSS ou aposentado.
O INSS organiza os dependentes em classes distintas, onde a prioridade de recebimento inicia pela primeira classe. Desde a reforma previdenciária, a duração da pensão se baseia em novos critérios:
- Período de 4 meses após a morte se o falecido não teve 18 meses de contribuição ou a união estável ou casamento durava menos de dois anos.
- Prazos variáveis, conforme uma tabela, para casos de óbitos após mais de 18 contribuições e dois anos de união estável ou casamento, ou se a morte for decorrente de acidente.
Duração Variável de Acordo com a Idade do Dependente
A tabela de duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente, oscilando de apenas 3 anos para aqueles com menos de 22 anos, até a possibilidade de recebimento vitalício para os dependentes maiores de 45 anos. Já os filhos, desde que não incapacitados, têm direito ao benefício somente até completarem 21 anos de idade.
- Menores de 22 anos: 3 anos de duração
- De 22 a 27 anos: 6 anos de duração
- De 28 a 30 anos: 10 anos de duração
- De 31 a 41 anos: 15 anos de duração
- De 42 a 44 anos: 20 anos de duração
- Maiores de 45 anos: pensão vitalícia
As novas regras também modificaram o cálculo do valor da pensão:
- Para aposentados, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, não ultrapassando 100%.
- Para não aposentados, o cálculo se baseia na aposentadoria por incapacidade permanente mais 10% por dependente.
- Em casos de morte derivada de acidente do trabalho ou doença associada, a pensão é calculada sobre 100% da média salarial se o dependente for inválido ou portador de grave deficiência intelectual ou mental.
Essas mudanças demonstram a relevância de se manter informado sobre os direitos previdenciários para que os herdeiros possam fazer valer seus benefícios em momentos de grande necessidade.