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Alterações Previstas nas Regras de Aposentadoria para Pessoas com Deficiência em 2024

Alterações Previstas nas Regras de Aposentadoria para Pessoas com Deficiência em 2024

Na busca por garantir os direitos das pessoas com deficiência (PcD), o INSS apresenta regras específicas para modalidades distintas de aposentadoria destinadas a esse grupo. Com um sistema que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição, a aposentadoria para PcD sofre ajustes que merecem atenção, e informações circulam sobre possíveis mudanças para 2024.

Uma característica marcante dessa modalidade é o tempo de contribuição alterado e a idade reduzida em relação aos parâmetros convencionais. Existem duas formas de aposentadoria disponíveis para os PcD: por idade e por tempo de contribuição. Estas opções visam adequar-se à realidade e às necessidades específicas decorrentes das limitações impostas pelas diversas deficiências.

Para a concessão do benefício por tempo de contribuição, não é exigida uma idade mínima, mas sim um período de contribuição que varia conforme o grau de deficiência:

  • Grau de deficiência leve:
    • Homens: 33 anos de contribuição
    • Mulheres: 28 anos de contribuição
  • Grau de deficiência moderada:
    • Homens: 29 anos de contribuição
    • Mulheres: 24 anos de contribuição
  • Grau de deficiência grave:
    • Homens: 25 anos de contribuição
    • Mulheres: 20 anos de contribuição

A aposentadoria por idade, por sua vez, requer que mulheres tenham 55 anos e homens 60 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Outra condição é comprovar a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição, garantindo que o benefício seja ajustado à realidade do segurado.

O pedido de aposentadoria pode ser feito de maneira bastante simplificada através da plataforma online do INSS, embora exija uma perícia médica presencial para avaliar o grau de deficiência. Além disso, o INSS pode solicitar documentação comprobatória da deficiência e outras informações pessoais e trabalhistas relevantes.

Diferença com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Importante salientar, a aposentadoria para PcD não deve ser confundida com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio de natureza assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e que não requer contribuição prévia ao INSS.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria para PcD:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “por idade”;
  4. Clique no serviço/benefício desejado;
  5. Leia e siga as instruções na tela.

Documentos necessários

Ao realizar o pedido, o solicitante deve estar preparado para apresentar os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Provas do início da deficiência;
  • Documentos médicos, laudos, receitas e exames;
  • Comprovação de concessão de auxílio-doença, se aplicável.

É essencial manter-se informado sobre as diretrizes para a aposentadoria e seguir as instruções corretas para assegurar seus direitos. As informações precisas e atualizadas são cruciais para um processo sem transtornos.

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Larissa Medeiros
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