Na busca por garantir os direitos das pessoas com deficiência (PcD), o INSS apresenta regras específicas para modalidades distintas de aposentadoria destinadas a esse grupo. Com um sistema que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição, a aposentadoria para PcD sofre ajustes que merecem atenção, e informações circulam sobre possíveis mudanças para 2024.
Uma característica marcante dessa modalidade é o tempo de contribuição alterado e a idade reduzida em relação aos parâmetros convencionais. Existem duas formas de aposentadoria disponíveis para os PcD: por idade e por tempo de contribuição. Estas opções visam adequar-se à realidade e às necessidades específicas decorrentes das limitações impostas pelas diversas deficiências.
Para a concessão do benefício por tempo de contribuição, não é exigida uma idade mínima, mas sim um período de contribuição que varia conforme o grau de deficiência:
- Grau de deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
- Grau de deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
- Grau de deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
A aposentadoria por idade, por sua vez, requer que mulheres tenham 55 anos e homens 60 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Outra condição é comprovar a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição, garantindo que o benefício seja ajustado à realidade do segurado.
O pedido de aposentadoria pode ser feito de maneira bastante simplificada através da plataforma online do INSS, embora exija uma perícia médica presencial para avaliar o grau de deficiência. Além disso, o INSS pode solicitar documentação comprobatória da deficiência e outras informações pessoais e trabalhistas relevantes.
Diferença com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Importante salientar, a aposentadoria para PcD não deve ser confundida com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio de natureza assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e que não requer contribuição prévia ao INSS.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria para PcD:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “por idade”;
- Clique no serviço/benefício desejado;
- Leia e siga as instruções na tela.
Documentos necessários
Ao realizar o pedido, o solicitante deve estar preparado para apresentar os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Provas do início da deficiência;
- Documentos médicos, laudos, receitas e exames;
- Comprovação de concessão de auxílio-doença, se aplicável.
É essencial manter-se informado sobre as diretrizes para a aposentadoria e seguir as instruções corretas para assegurar seus direitos. As informações precisas e atualizadas são cruciais para um processo sem transtornos.