Os trabalhadores brasileiros que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais temporariamente devido a problemas de saúde agora contam com maior facilidade no acesso ao Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença. A solicitação e o envio de documentos para o benefício podem ser realizados de forma digital, através do site Meu INSS, proporcionando comodidade e agilidade para os segurados.
Os critérios para solicitação do benefício diferem caso a incapacidade seja comum ou resultante de acidente de trabalho. Para o benefício comum, destinado a Segurados Empregados (urbano/rural), o benefício pode ser solicitado após 15 dias consecutivos de afastamento, havendo uma carência mínima de 12 contribuições mensais – excetuando as situações de isenção. Vale destacar que durante o período de recebimento do benefício, não há estabilidade de emprego ou obrigatoriedade do depósito de FGTS por parte do empregador.
Da mesma forma, o benefício comum é acessível a outras categorias de trabalhadores, incluindo Empregados Domésticos, Trabalhadores Avulsos, Contribuintes Individuais, Facultativos e Segurados Especiais, desde que cumprido o período mínimo de afastamento.
Benefício acidentário e a importância dos documentos corretos
No tocante ao benefício acidentário, voltado para o empregado vinculado a uma empresa e o empregado doméstico, o requerimento exige o mesmo período de afastamento mínimo, porém, é isento de carência e confere ao trabalhador a garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, há a obrigação de depósito do FGTS por parte das empresas durante o recebimento do benefício.
Entretanto, para que o pedido do benefício seja aceito pelo INSS, é crucial que a documentação esteja em conformidade com os padrões exigidos. Os documentos necessários incluem:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão do documento com menos de 90 dias;
- Diagnóstico com o código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e registro do médico ou dentista;
- Data de início do afastamento;
- Prazo estimado para recuperação, limitado a 180 dias.
O direito ao auxílio depende de estar na condição de segurado e da aprovação na perícia médica, que atualmente pode ser realizada virtualmente. Para os trabalhadores vítimas de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, assim como os acometidos por doenças enumeradas pelo INSS, fica dispensada a carência de 12 contribuições mensais.
O processo para solicitação do benefício pela internet é simples, consistindo nos seguintes passos:
- Acessar o site Meu INSS;
- Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Preencher os dados pessoais;
- Escolher a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
- Informar o tipo de requerimento, dados do atestado médico e informações de trabalho;
- Fazer o upload da documentação necessária;
- Informar o CEP para localização das agências do INSS;
- Selecionar a agência mais próxima, confirmando e finalizando o pedido.
Essa facilidade digital simplifica o acesso aos benefícios sociais, refletindo o esforço contínuo para melhorar os serviços públicos oferecidos aos cidadãos.