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INSS implementa sistema de inteligência artificial para verificar autenticidade dos atestados no auxílio-doença

INSS implementa sistema de inteligência artificial para verificar autenticidade dos atestados no auxílio-doença

Com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar a fiscalização, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implementou um novo regime no processo de avaliação de atestados médicos ligados ao auxílio-doença. O órgão agora conta com a assistência de inteligência artificial, através da plataforma Atestmed, que permite a análise automatizada de documentos necessários para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

A Dataprev, responsável pelo desenvolvimento do sistema, programou o robô para fazer uma varredura criteriosa nos atestados enviados eletronicamente. Ele verifica itens como o nome do médico, a assinatura, o CRM do médico, além do endereço de origem do arquivo, para garantir a legitimidade dos documentos.

Contudo, mesmo com avanços tecnológicos, muitos requerimentos ainda enfrentam obstáculos. Em 2023, a plataforma Atestmed registrou mais de 1,6 milhões de atestados, dos quais aproximadamente 46% foram recusados por não estarem adequados às normas estabelecidas. Esta rigorosidade serve como um mecanismo de defesa contra práticas fraudulentas que, se identificadas, podem levar a sanções graves, incluindo penas de até cinco anos de prisão.

Além das possíveis consequências legais, os beneficiários flagrados com atestados fraudulentos estão sujeitos a demissão por justa causa e têm a obrigação de reembolsar os valores recebidos indevidamente. Para evitar tais situações, é fundamental que os atestados cumpram os requisitos específicos, sendo emitidos por médicos devidamente inscritos no CRM, entre outras exigências.

Pontos de atenção ao enviar atestados

Para garantir a eficiência e a conformidade desse processo, os seguintes pontos devem ser observados quando da emissão de atestados relacionados ao auxílio-doença:

  • Emissão por médicos inscritos no CRM;
  • Ausência de rasuras e dados legíveis;
  • Especificação do tempo de afastamento e diagnóstico com autorização do paciente;
  • Inclusão de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • Acompanhamento do número do CID correspondente no Atestmed.

Um atestado que não cumpra esses critérios pode ser considerado falso pelo INSS, independentemente de ter sido emitido por um profissional habilitado ou não. Isso inclui emissão por indivíduos não qualificados, inserção de conteúdo inverídico e adulteração de um documento original.

A medida serve, portanto, como uma barreira para a concessão de auxílio-doença somente para os segurados que de fato comprovem incapacidade laboral total e temporária, seguindo a finalidade de assegurar que os benefícios sociais se destinem realmente a quem necessita apoio em um momento de vulnerabilidade.

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Larissa Medeiros
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