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Ampliação da Isenção do IPVA para Deficientes em Minas Gerais

Ampliação da Isenção do IPVA para Deficientes em Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais, houve uma significativa ampliação do acesso à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. A medida que era aguardada por muitos entrou em vigor, aumentando o limite do valor do veículo passível de isenção de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa iniciativa faz parte de um esforço para facilitar a aquisição de veículos adaptados por esse público, promovendo maior independência e mobilidade.

Esta não é uma política exclusiva do estado mineiro; de fato, em todo o Brasil, pessoas com deficiência têm o direito de solicitar isenção não apenas do IPVA, mas também do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis. A isenção do ICMS é uma conquista advinda de um acordo fechado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo uniformidade em todo território nacional.

Para ser considerado elegível ao benefício no estado de Minas Gerais, o indivíduo deve ter alguma das deficiências a seguir: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. Um dos aspectos mais relevantes dessa política é sua abrangência, visto que todos os estados oferecem a isenção do IPVA para esse grupo.

O procedimento de pedido de isenção do IPVA e do ICMS pode ser realizados online, através do portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), simplificando o acesso ao benefício. A digitalização desses serviços é um passo importante na direção de uma administração pública mais acessível e eficiente.

A isenção do IPVA varia de acordo para cada estado, indo além da deficiência. Em alguns casos, como em Minas Gerais, veículos que têm mais de 10 anos de fabricação também são isentos. Esse ponto é crucial para que os proprietários de veículos mais antigos possam gerenciar seus custos de forma mais eficaz.

Outras isenções de IPVA em Minas Gerais

A ampliação do acesso à isenção do IPVA para pessoas com deficiência não é o único benefício fiscal oferecido pelo Estado de Minas Gerais. O estado conta com uma lista diversificada de situações que permitem a isenção desse imposto. Entre elas, destacam-se:

  • Uso do veículo por entidade filantrópica;
  • Automóveis utilizados por embaixadas, seus consulados ou integrantes estrangeiros;
  • Táxis operados por profissionais autônomos;
  • Veículos de valor histórico ou coleção;
  • Em casos de roubo, furto ou extorsão do veículo;
  • Automóveis que sofreram sinistros com perda total;
  • Veículos que foram objeto de sorteio ou leilão promovidos pelo poder público.

Incluindo-se também os veículos usados para transportes escolares, embarcações de pescadores profissionais e caminhões adquiridos por meio de programas de incentivo. Essa variedade de situações evidencia a tentativa de atender a diferentes necessidades e facilitar a vida financeira de particularidades distintas de contribuintes.

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Larissa Medeiros
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