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Descontos no IPVA 2024 por Estado: Confira Valores e Condições

Descontos no IPVA 2024 por Estado: Confira Valores e Condições

Com a chegada do novo ano, os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para as obrigações financeiras, e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 está entre as principais. O valor do imposto é calculado a partir da Tabela FIPE, que define o preço médio de veículos no país, e varia conforme a alíquota aplicada por cada estado.

O cálculo pode ser feito facilmente pelos contribuintes, multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota definida pelo estado. Para auxiliar nesse processo, já existem calculadoras online que tornam mais prática a estimativa do valor a ser pago.

Diversos estados já anunciaram seus calendários de pagamento do IPVA de 2024, apresentando opções de parcelamento e descontos para pagamentos à vista. Por exemplo, o Distrito Federal propõe pagamento em até seis parcelas ou cota única com datas variando de acordo com o final da placa do veículo.

Já o Mato Grosso do Sul oferece um desconto de 15% para pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2024 ou a possibilidade de dividir o valor em até cinco parcelas mensais. Em Minas Gerais, o prazo para quitação segue uma escala que vai de 15 de janeiro a 22 de março de 2024, dependendo igualmente do final da placa.

Além do pagamento regular, muitos estados oferecem isenção do IPVA para veículos com determinada quantidade de anos de fabricação. Veja alguns exemplos:

  • No Distrito Federal e em outros estados como o Amazonas e a Bahia, veículos com mais de 15 anos são isentos.
  • A isenção é concedida em Mato Grosso para veículos com mais de 18 anos.
  • Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo isentam veículos com 20 anos ou mais.
  • Em Santa Catarina e Tocantins, a isenção se aplica a veículos com 30 anos ou mais.

Especificidades e isenções

Alguns estados têm particularidades em suas regras de isenção. Por exemplo, em Alagoas, veículos fabricados antes de 31/12/2002 estão isentos do IPVA 2024. Por outro lado, em Minas Gerais, a isenção vale para veículos de placa preta de coleção ou valor histórico e veículos adquiridos em leilões do poder público.

Outra faceta interessante no tocante à isenção é para condutores com determinadas doenças. Em 2024, pessoas com condições específicas, como AVC, doença de Parkinson, paraplegia, amputação, autismo, câncer, deficiência mental e visual, entre outras, poderão pleitear a isenção do IPVA mediante apresentação dos devidos comprobatórios médicos.

Vale ressaltar que a arrecadação com o IPVA não está atrelada legalmente à aplicação em melhorias viárias ou manutenção asfáltica, apesar da crença comum de que parte dos valores deveria ser destinada a esses fins. Cada estado tem autonomia para gerir o valor arrecadado, sendo metade repassada ao município onde o veículo foi emplacado.

A conscientização dos contribuintes sobre as datas de pagamento, as regras de cada localidade e as possibilidades de isenção é essencial para evitar surpresas e multas por atraso, mantendo a regularidade veicular dentro dos prazos estabelecidos.

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Larissa Medeiros
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