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Documentação Requerida para IR 2024: Atualizações e Prazos de Entrega

Documentação Requerida para IR 2024: Atualizações e Prazos de Entrega

À medida que se aproxima a temporada de declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil divulga informações cruciais para os contribuintes. Neste ano, os brasileiros que estão obrigados a enviar a declaração relativa ao ano-base de 2023 precisarão estar atentos às atualizações na listagem de documentos exigidos. A temporada de declaração terá início em março e se estenderá até o final de maio, necessitando que os contribuintes preparem toda a documentação necessária para evitar contratempos.

Os contribuintes que efetuarem a entrega da declaração logo no início do período poderão receber as restituições mais rapidamente. É fundamental que os documentos que comprovam o faturamento e os gastos passíveis de dedução estejam devidamente organizados, pois são peças-chave tanto para o envio correto da declaração quanto para garantir maior valor na restituição.

Os documentos obrigatórios que devem ser reunidos incluem:

  • CPF do titular e dos dependentes;
  • Informes de rendimentos de diversas fontes;
  • Extratos bancários e de corretoras;
  • Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel;
  • Recibos médicos e dentistas;
  • Recibos escolares e de educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Essa documentação é crucial não apenas para a declaração de rendimentos e patrimônio, mas também para a correta dedução de despesas em saúde e educação, elementos que podem gerar uma restituição maior.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Estão obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano fiscal de 2023:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte maiores que R$ 40 mil;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores nos limites estabelecidos pela legislação;
  • Pessoas em posse de bens ou direitos totalizando mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Pessoas com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que residiram no Brasil durante qualquer período de 2023 até 31 de dezembro.

Para facilitar o processo de declaração, a Receita Federal disponibiliza canais online onde é possível preencher e enviar a declaração sem sair de casa. O período de entrega está marcado para iniciar no dia 15 de março, estendendo-se até 31 de maio. A antecipação na organização dos documentos necessários é uma estratégia recomendada para evitar a correria de última hora e possíveis erros no preenchimento, que podem resultar em penalidades ou atrasos na restituição.

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Larissa Medeiros
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