Na esteira de atualizações tributárias e ajustes fiscais, um novo Projeto de Lei promete aliviar consideravelmente as obrigações fiscais de idosos com comorbidades no Brasil. O PL 4425/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma isenção total do Imposto de Renda de 2024 para esse segmento vulnerável da população. Esta medida, se aprovada, poderia significar uma significativa folga orçamentária para idosos com condições de saúde pré-existentes.
Atualmente, a Lei 7.713/88 já contempla isenções do Imposto de Renda para indivíduos portadores de uma série de enfermidades. No entanto, a lista existente pode ser expandida com a aprovação do novo projeto de lei, que busca beneficiar aqueles em uma situação mais delicada de saúde, contribuindo para um sistema tributário mais justo e sensível às necessidades da terceira idade com comorbidades.
Lista atual de comorbidades com isenção de IR
As condições de saúde que atualmente garantem isenção do Imposto de Renda incluem:
- AIDS
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Além destas, o deputado Luciano Amaral defende a ampliação da lista de doenças elegíveis para isenção. Ele destaca que esses benefícios fiscais são uma forma de reconhecer e apoiar os desafios enfrentados pelos idosos que vivem com comorbidades.
O Ministério da Saúde será responsável por definir as condições de saúde que se enquadrarão nos critérios para isenção. Enquanto isso, idosos com mais de 65 anos já podem usufruir da isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 24.751,74 anuais. Além disso, aposentados estão isentos de pagamento, porém devem fazer sua declaração caso atendam a outras normas da Receita Federal.
Atualização da Tabela do Imposto de Renda
Uma mudança significativa no contexto fiscal brasileiro reverbera com a recente atualização da tabela do Imposto de Renda de 2024. Corrigindo uma defasagem acumulada de 155% até maio de 2023, essa modificação é vista como um ajuste necessário no acompanhamento da inflação acumulada ao longo dos anos.
Vale destacar que a última atualização parcial da tabela se deu durante o governo de Dilma Rousseff, quando a faixa de isenção foi ajustada para R$ 1.903,98. Entretanto, com a nova correção, espera-se que a carga tributária reflita mais adequadamente o poder aquisitivo atual dos contribuintes.
Por fim, os contribuintes deverão estar atentos ao calendário para a declaração do Imposto de Renda de 2024, que terá início em 15 de março e se encerrará em 31 de maio. Os documentos necessários incluem uma gama de informes e comprovantes, tais como rendimentos, despesas médicas, educação, CPFs dos dependentes, além de informes de aplicações financeiras e comprovantes de aquisições e dívidas, sendo essencial sua organização para cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.