A partir de 2024, os contribuintes poderão vivenciar transformações significativas no que diz respeito à tributação sobre seus rendimentos. É que a Receita Federal anunciou uma reformulação na tabela do Imposto de Renda, adotando uma estrutura progressiva e alterando os limites de isenção e as faixas de tributação, que entram em vigor no ano seguinte em relação ao ano-base.
Nova Faixa de Isenção: alívio para milhões de contribuintes
Com a implementação da nova tabela, verifica-se um reajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Esta mudança representa um acréscimo considerável que trará alívio fiscal para cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, os quais estavam sujeitos a incidência do imposto nas regras anteriores.
A isenção do IR, agora alinhada ao dobro do salário mínimo atual (que está em R$ 1.320,00), equivalendo a um total de R$ 2.640,00 mensais, reflete não apenas uma perspectiva de diminuição da carga tributária para uma parcela significativa da população, mas também indica um movimento rumo ao cumprimento da promessa do Governo Federal de elevar a isenção para R$ 5 mil até o fim de 2026, correspondente ao término do terceiro mandato do presidente Lula.
O desconto simplificado mensal, implementado pela Receita Federal na fonte, será de R$ 528,00, configurando mais um avanço em termos de simplificação do processamento tributário e benefício direto no bolso do contribuinte.
Detalhes da Nova Tabela Progressiva
Conforme o novo regime, a tabela progressiva do Imposto de Renda apresentará alíquotas variando de 0% a 27,5%, influenciando diretamente a base de cálculo das parcelas a deduzir do IR. A nova tabela será a seguinte:
- Até R$ 2.112,00: isenção
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.840,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 2.840,01 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
Essa variedade de alíquotas tem o objetivo de tornar a tributação mais equitativa e de acordo com a capacidade contributiva de cada cidadão.
Novo Imposto de Renda e a Correção da Defasagem
O sistema tributário do Imposto de Renda enfrentou anos de defasagem. A tabela de 2023 já havia incorporado a primeira atualização completa desde 1996, corrigindo uma defasagem acumulada de 155%, calculada com base no IPCA até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional. Essa defasagem parcialmente corrigida foi um passo relevante para ajustar as faixas de tributação à realidade econômica do país.
A última revisão feita anteriormente no governo de Dilma Rousseff, em 2015, definiu a faixa de isenção em R$ 1.903,98. Os efeitos práticos das novas regras serão sentidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-base 2023, e marcam um marco significativo na tributação do país.