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Programa Habitacional Amplia Benefícios para Titulares do Bolsa Família e BPC com Moradia Gratuita em 2024

Programa Habitacional Amplia Benefícios para Titulares do Bolsa Família e BPC com Moradia Gratuita em 2024

O programa Minha Casa Minha Vida, um dos principais projetos habitacionais do Brasil, anunciou uma expansão relevante que beneficiará diretamente titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e beneficiários do Bolsa Família. Segundo o governo federal, a partir de 2024, cerca de 600 mil famílias integrantes do Bolsa Família e 150 mil titulares do BPC terão acesso a moradia gratuita, representando um passo fundamental para a realização do sonho da casa própria para milhões de brasileiros em condições de vulnerabilidade social.

Esta iniciativa tem como meta amparar as famílias de baixa renda, sendo essencialmente direcionada àqueles com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Além disso, o programa estabelece categorias com base na renda das famílias, divididas em:

  • Faixa Urbano 1: até R$ 2.640,00 mensais.
  • Faixa Urbano 2: de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais.
  • Faixa Urbano 3: de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 mensais.
  • Faixa Rural 1: até R$ 31.680,00 anuais.
  • Faixa Rural 2: de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00 anuais.
  • Faixa Rural 3: de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 anuais.

Uma mudança significativa trazida pelas novas regras é o fato de que benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda para enquadramento nas faixas de renda do programa.

Além disso, as novas diretrizes determinam que 50% das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida serão reservadas para famílias pertencentes à Faixa 1, que são as de mais baixa renda, intensificando o foco do programa para os mais necessitados.

Inclusão de pessoas em situação de rua

Outra novidade de impacto social é a inclusão de pessoas em situação de rua entre os grupos que poderão ser beneficiários do Minha Casa Minha Vida. Essa alteração reconhece e atende a uma das parcelas mais vulneráveis da população, ampliando o espectro de ação do programa.

No que diz respeito aos contratos e registros do programa, estes serão realizados preferencialmente no nome da mulher, proporcionando maior autonomia feminina nas questões patrimoniais e garantindo direitos no âmbito familiar. Além disso, será possível firmar os contratos sem a necessidade de autorização do marido, reforçando a independência das mulheres em decisões financeiras e familiares.

Essas atualizações demonstram um esforço do governo em aprimorar políticas públicas habitacionais, garantindo maior justiça social e o atendimento às necessidades de moradia digna para as camadas mais carentes da sociedade brasileira. A expectativa é que com essas medidas, o Minha Casa Minha Vida se torne ainda mais inclusivo e eficaz na redução do déficit habitacional no país.

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Larissa Medeiros
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