O Microempreendedor Individual (MEI) transformou a realidade de inúmeros pequenos empresários no Brasil, oferecendo um regime simplificado e benéfico para quem deseja formalizar sua atividade. Desde sua implementação, milhares de pessoas saíram da informalidade, garantindo direitos e ampliando oportunidades de negócios.
Mas, afinal, o que realmente significa ser um MEI? Como funciona essa categoria e quais são seus benefícios e obrigações? Neste artigo, abordaremos todos os aspectos essenciais sobre o MEI, fornecendo um guia completo para quem busca compreender ou adentrar nesse universo empreendedor.
O que é MEI?
MEI, que significa Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial simplificada criada no Brasil com o intuito de formalizar profissionais autônomos e pequenos negócios. Instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI veio como uma solução para aqueles que buscavam uma maneira mais descomplicada de regularizar sua situação profissional, adquirir um CNPJ e obter todos os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Entenda passo a passo como funciona essa categoria empresarial:
Formalização 100% Online
A primeira grande característica do MEI é a simplicidade do processo de abertura. Todo o procedimento é realizado pela internet, eliminando burocracias e agilizando a obtenção do CNPJ.
CNPJ e Direitos de Pessoa Jurídica
Ao se tornar MEI, o empreendedor recebe um CNPJ, que é fundamental para a emissão de notas fiscais. Além disso, com essa formalização, ele adquire os direitos de uma pessoa jurídica, o que inclui benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Facilidades Financeiras
Com um CNPJ em mãos, diversas portas se abrem para o MEI. Há uma facilidade maior na solicitação de créditos, bem como na abertura de contas bancárias empresariais, potencializando a gestão financeira do negócio.
Tributação Simplificada
Outra grande vantagem é a forma de tributação. O MEI paga um valor fixo mensal referente aos tributos da sua atividade. Este valor é recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), simplificando o processo tributário e evitando surpresas ao final do mês.
Exigências e Limitações
Apesar de todas as facilidades, existem algumas regras que o MEI precisa seguir:
- Não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa.
- Limita-se a ter no máximo um funcionário, recebendo até um salário mínimo.
- O faturamento anual não pode ultrapassar um valor estabelecido (ex: R$81.000,00 por ano, conforme mencionado anteriormente).
- Deve exercer uma das atividades econômicas permitidas para esta categoria.
- Não pode ser servidor público federal em atividade.
Manutenção e Regularidade
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI deve apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para manter sua regularidade.
Assim, o MEI é um modelo empresarial destinado a simplificar a formalização e oferecer suporte ao crescimento de pequenos negócios e profissionais autônomos no Brasil. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor garante diversos benefícios e facilidades, fortalecendo sua atuação no mercado e contribuindo para a economia do país.
Quem pode ser MEI?
Nem todos podem se enquadrar na figura de Microempreendedor Individual. Para garantir que você atenda aos critérios, vamos esclarecer os principais requisitos de quem pode ser MEI.
- Atividades Permitidas: O empreendedor precisa verificar se sua atividade está na lista das permitidas para o MEI. Esta lista é composta pelas CNAEs — Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É essencial que a atividade principal e até 15 atividades secundárias estejam presentes na tabela de atividades do MEI.
- Limites de Faturamento: O MEI tem um teto de faturamento anual, que atualmente é de até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá migrar para outra categoria tributária.
- Quantidade de Proprietários e Funcionários: O MEI é direcionado para empresas com um único proprietário. Além disso, ele pode ter no máximo um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Estrutura da Empresa: A empresa categorizada como MEI não pode possuir filiais, apenas um estabelecimento principal.
- Outras Empresas: Importante salientar que para ser MEI, o empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Restrições de Migração: Se um empreendedor possui uma empresa em outro regime tributário e atende aos requisitos do MEI, ainda assim não pode migrar sua empresa atual para a categoria de MEI.
Quem não pode ser MEI?
Embora o MEI seja uma opção vantajosa para muitos profissionais que desejam se formalizar, existem algumas restrições que precisam ser consideradas. Diversas atividades e situações impedem a adesão a esse regime tributário. A seguir, detalhamos quem não pode optar pelo MEI:
- Atividades não permitidas: A Receita Federal disponibiliza uma lista de atividades econômicas que podem ser enquadradas no MEI. Se a sua atividade profissional não está nesta lista, você não poderá se registrar como MEI. Profissionais de algumas áreas, principalmente aquelas de caráter intelectual, não estão incluídas nessa categoria. Entre essas profissões, destacamos:
- Contadores;
- Dentistas;
- Consultores;
- Engenheiros;
- Veterinários;
- Administradores;
- Jornalistas;
- Publicitários;
- E muitos outros.
- Sócios ou administradores: Se você for sócio, administrador ou titular de outra empresa, não poderá adotar o regime MEI. Isso visa evitar que empresas maiores, que não se encaixam no perfil de microempreendedor individual, aproveitem-se indevidamente dos benefícios concedidos a esta categoria.
- Número de funcionários: O MEI tem uma limitação quanto ao número de empregados. Se o seu negócio requer a contratação de mais de um funcionário, você não poderá se enquadrar como microempreendedor individual.
- Pensionistas e servidores públicos: Pensionistas e servidores públicos federais em atividade também não podem se registrar como MEI. É fundamental que, antes de optar por esse regime, esses profissionais verifiquem as regras e restrições impostas por seus respectivos órgãos ou entidades empregadoras.
- Estrangeiros sem visto permanente: Se você for estrangeiro e não possuir visto permanente no Brasil, também estará impedido de abrir um MEI.
Como abrir MEI
A abertura de um MEI é um processo simplificado e totalmente online. Se você está se perguntando como dar esse passo e se formalizar, acompanhe o passo a passo detalhado a seguir:
- Área de Atuação: Antes de qualquer coisa, verifique se sua atividade profissional está na lista oficial das categorias permitidas para MEI. Esse é um pré-requisito básico, já que o programa foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais.
- Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo para a abertura de MEIs.
- Caminho para a Formalização: No portal, clique na opção “Quero ser MEI”, e em seguida, selecione “Formalize-se”.
- Conta gov.br: Para seguir com o processo, será necessário ter uma conta no sistema “gov.br”. Se você ainda não tiver, crie uma. Caso já possua, basta fazer o login usando seu CPF.
- Informações Pessoais: Durante o processo de inscrição, forneça todos os seus dados pessoais solicitados, como número de RG e CPF, declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e detalhes de contato.
- Detalhes do Negócio: Na sequência, você deverá informar as atividades que pretende exercer (lembrando que há um limite de 16 atividades, sendo uma principal e até 15 secundárias), o nome fantasia da empresa, e o local onde o negócio funcionará (residência, estabelecimento comercial, via internet, etc.).
- Revisão e Finalização: Revise cuidadosamente todas as informações fornecidas, preencha qualquer declaração adicional necessária e finalize a inscrição.
- Certificação: Após concluir a inscrição, você terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que também contém o número do seu CNPJ e informações de registro. Esse documento tem valor de dispensa de alvará e licença de funcionamento, autorizando o início imediato das atividades.
Dicas Importantes:
- Certifique-se de consultar a prefeitura local para verificar se há restrições específicas para a atividade que pretende exercer em sua região.
- Mantenha sempre seus dados atualizados no Portal do Empreendedor.
- Lembre-se: a formalização como MEI é gratuita e traz uma série de benefícios para o empreendedor.
Quais são as vantagens e desvantagens de ser MEI
Ao optar por se tornar um Microempreendedor Individual, os benefícios são vários, tanto em termos de vantagens tributárias como em direitos previdenciários. Por outro lado, há também restrições e limitações que podem impactar a operação e expansão de um negócio. Vejamos em detalhes:
Vantagens de ser MEI
- Direitos previdenciários: O MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade; afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria por idade ou invalidez; pensão por morte para a família; e auxílio-reclusão.
- Tributação simplificada: O MEI é enquadrado no Simples Nacional e, com isso, fica isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
- Acesso ao crédito: Ter um CNPJ permite abrir conta em banco como pessoa jurídica e obter crédito com juros mais baixos.
- Menos burocracia: A abertura, gestão e até o encerramento de um MEI ocorrem com menos burocracia, tudo de forma online e gratuita.
- Emissão de notas fiscais: O MEI tem a capacidade de emitir notas fiscais de serviços pelo portal do município, adaptando-se às novas normas do NFS-e padrão nacional a partir de abril de 2023.
- Isenção de taxas: Está isento de diversas taxas, incluindo a de registro da empresa.
- Declaração simplificada: A prestação de contas ocorre de maneira simples, através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-MEI).
Desvantagens de ser MEI
- Limite de faturamento: Existe um teto anual de faturamento que, se ultrapassado, pode resultar na migração para outro regime tributário.
- Restrições na atividade empresarial: Nem todas as atividades podem ser enquadradas no MEI.
- Limite de contratação: Pode ter apenas um funcionário contratado, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Sem direito a seguro-desemprego: Caso encerre suas atividades, o MEI não tem direito a seguro-desemprego, um benefício reservado para trabalhadores do regime CLT.
- Sem sócios: O MEI não pode ter sócios, o que pode limitar a expansão do negócio.
Quais são as atividades permitidas no MEI?
Não são todas as atividades que se enquadram na modalidade de MEI. Para entender melhor, veja a seguir as atividades que estão inseridas na lista de permissões:
- Beleza e Estética: Cabeleireiro; manicure e pedicure; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Alimentação: Lanchonetes; casas de chá, de sucos e similares; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- Confeiteiro
- Comércio: Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; promoção de vendas
- Serviços: Instalação e manutenção elétrica; bombeiro(a) hidráulico; pintor(a) de automóveis; editor(a) de livros
- Artesanato: Crocheteiro
Esta é apenas uma lista parcial, uma vez que são permitidas centenas de atividades sob o regime MEI. Portanto, se você tem uma habilidade ou negócio específico em mente, vale a pena conferir a lista completa de atividades permitidas.
Quanto custa ser MEI?
A decisão de abrir uma empresa pode surgir acompanhada de questionamentos sobre custos e despesas. Se você está pensando em se tornar um Microempreendedor Individual, uma das primeiras coisas que provavelmente quer saber é quanto vai custar. Felizmente, para os futuros MEIs, as notícias são positivas.
1. Abertura da empresa
É fundamental destacar que o processo de abertura de um MEI é inteiramente gratuito. Ou seja, iniciar sua jornada como microempreendedor não exige nenhum pagamento para registrar sua empresa. Esta é uma medida implementada para incentivar o empreendedorismo no Brasil, simplificando o processo e tornando-o mais acessível a todos.
2. Manutenção mensal
Uma vez que sua empresa MEI esteja operando, você terá uma despesa fixa mensal relacionada ao Simples Nacional, que varia de acordo com a atividade exercida:
- Comércio ou indústria: R$ 67,00
- Prestação de serviços: R$ 71,00
- Comércio e serviços juntos: R$ 72,00
O valor é composto por 5% do limite mensal do salário mínimo e, adicionalmente, pode incluir R$ 1,00 de ICMS (para quem é contribuinte desse imposto) e/ou R$ 5,00 de ISS (para quem é contribuinte deste).
3. Formas de pagamento
A mensalidade pode ser paga de diversas formas, como débito em conta ou online. Também é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Empreendedor.
4. Isenções
Ao optar pelo MEI e fazer esse pagamento mensal, o microempreendedor é isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Isso é possível graças à inclusão no Simples Nacional.
5. Contabilidade
Outro ponto que reduz os custos é que não há a necessidade de um contador para abrir ou manter sua empresa MEI. No entanto, se o empreendedor sentir-se inseguro ou precisar de orientações adicionais, é possível procurar unidades do Sebrae ou até verificar se a prefeitura local oferece algum suporte relacionado a empreendedorismo.
Qual é a diferença entre MEI e ME? E entre MEI e EPP?
Ao decidir formalizar um negócio, é fundamental entender as categorias empresariais disponíveis e suas respectivas características. O MEI, ME e EPP são três categorias comuns, mas com distinções importantes. Após entender como o MEI funciona, veja as diferenças entre ME e EPP:
1. ME (Microempresa):
- Atividade: A ME não possui as mesmas restrições de atividades que o MEI. Diversas atividades empresariais podem se enquadrar nessa categoria.
- Faturamento Máximo: O limite de faturamento anual é de R$ 360 mil.
- Regime Tributário: Enquanto o MEI tem seu regime tributário pré-definido, a ME permite escolhas entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Funcionários: A ME pode ter até 9 funcionários no setor de comércio e serviços e até 19 na indústria.
2. EPP (Empresa de Pequeno Porte):
- Faturamento: A EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anualmente.
- Funcionários: A quantidade de funcionários que uma EPP pode contratar varia. São permitidos de 10 a 49 funcionários no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria.
Cada categoria empresarial atende a diferentes necessidades e estágios de um negócio. Enquanto o MEI é ideal para negócios menores e autônomos, a ME e a EPP são voltadas para empreendimentos que já têm ou pretendem ter um porte maior, com mais funcionários e maior faturamento. É essencial entender essas diferenças ao escolher a categoria mais adequada para o seu negócio.
Quais são os direitos do MEI?
Ao decidir sair da informalidade e se registrar como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a desfrutar de uma série de direitos e benefícios que o posicionam de maneira mais segura e estável no mercado. Além de fortalecer sua presença no mundo dos negócios, os direitos assegurados ao MEI também proporcionam proteção em situações pessoais e adversas. A seguir, listamos os principais direitos associados a essa categoria:
Benefícios previdenciários
O MEI, ao se regularizar, passa a contribuir para a Previdência Social, o que lhe confere acesso a diversos benefícios, como:
- Aposentadoria por idade ou por invalidez: Um respaldo para quando o empreendedor decidir se retirar do mercado de trabalho ou em situações de incapacidade.
- Auxílio-doença: Garante uma renda em períodos nos quais o empreendedor estiver impossibilitado de trabalhar por problemas de saúde.
- Salário-maternidade: Benefício para mulheres MEI durante o período de maternidade.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito a uma pensão.
CNPJ próprio
Ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) facilita diversos processos, como a abertura de contas bancárias específicas para o negócio e a emissão de notas fiscais.
Facilidades para abertura e manutenção da empresa
A burocracia reduzida é um atrativo significativo do MEI. Entre as vantagens, destacam-se:
- Dispensa de alvará e licença para iniciar as atividades.
- Custos mensais reduzidos para manter a empresa em conformidade legal.
- Declaração de renda simplificada.
Acesso facilitado a créditos bancários
Com um CNPJ e estando regularizado, é mais simples obter linhas de crédito específicas para empresas, muitas vezes com condições mais favoráveis.
Apoio técnico do Sebrae
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece cursos, consultorias e outros recursos para ajudar o MEI a gerenciar e expandir seu negócio.
Emissão de nota fiscal
O MEI tem o direito e, em algumas situações, a obrigatoriedade, de emitir nota fiscal. Isso dá mais credibilidade ao negócio e permite atender a um leque mais amplo de clientes.
Possibilidade de abrir conta PJ
Com uma conta bancária específica para pessoa jurídica, o empreendedor consegue gerenciar melhor as finanças do negócio, separando-as das pessoais.
Como é feita a contribuição mensal do MEI?
O compromisso financeiro do Microempreendedor Individual com o Estado se concretiza por meio de uma contribuição mensal. Esse pagamento é consolidado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e é essencial para que o MEI mantenha sua regularidade fiscal e desfrute de todos os benefícios previdenciários e empresariais associados ao regime.
Mas, afinal, como funciona essa contribuição e o que ela abarca?
1. Componentes da Contribuição:
- INSS: Todo MEI deve contribuir para a Previdência Social, e essa parcela é constante para todos, independentemente do setor de atuação.
- ICMS: Específico para aqueles que atuam no setor de comércio ou indústria.
- ISS: Voltado para quem desempenha atividades de prestação de serviços.
- ICMS e ISS: Para profissionais que têm negócios em ambos os campos, comércio e serviços.
2. Valores da Contribuição em 2023:
- Comércio ou Indústria: R$ 67,00 (R$ 66,00 para o INSS + R$ 1,00 para o ICMS).
- Prestação de Serviços: R$ 71,00 (R$ 66,00 para o INSS + R$ 5,00 para o ISS).
- Comércio e Serviços: R$ 72,00 (R$ 66,00 para o INSS + R$ 1,00 para o ICMS + R$ 5,00 para o ISS).
- MEI Caminhoneiro: R$ 161,24 (R$ 156,24 para o INSS + R$ 5,00 para o ICMS/ISS).
3. Emissão e Pagamento: O boleto para o pagamento do DAS pode ser gerado no Portal do Empreendedor. Após acessar, clique em “Já sou MEI”, depois em “Pagamento de Contribuição Mensal” e opte entre as modalidades: “Pagamento On-line”, “Débito Automático” ou “Boleto de Pagamento”.
Alternativamente, é possível gerar o DAS diretamente no portal da Receita Federal, na seção destinada ao Microempreendedor Individual.
4. Prazos: O DAS deve ser recolhido mensalmente até o dia 20. É essencial não perder esse prazo para evitar problemas com a regularidade da empresa.
5. Reajustes: O valor da contribuição ao INSS é reajustado conforme variações no salário mínimo. Por isso, é crucial estar atento a essas mudanças para efetuar o pagamento correto.
É obrigatório que MEI emita nota fiscal? Como emitir Nota Fiscal MEI?
Entender se o Microempreendedor Individual deve ou não emitir nota fiscal é fundamental para estar em conformidade com as normas fiscais. Vamos entender mais sobre o tema:
Obrigatoriedade da Nota Fiscal para o MEI:
- Para transações com pessoa física: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando a transação comercial, seja ela venda ou prestação de serviço, é realizada com uma pessoa física.
- Para transações com pessoa jurídica: Se a transação for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa ou órgão público, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Porém, há exceções, como em situações em que a empresa cliente emita nota fiscal de entrada de produtos para controle de estoque — nesse caso, o MEI não precisa emitir a nota.
- Especificidades para marketplaces: Se o MEI estiver vendendo em plataformas de marketplace, é crucial verificar as regras específicas desse canal de vendas, pois elas podem variar.
- Mudanças em 2023: Vale ressaltar que a partir de abril de 2023, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o MEI terá a obrigatoriedade de utilizar a NFS-e padrão nacional, fazendo a emissão pelo Portal do Simples Nacional. Esta mudança visa instituir um padrão nacional para emissões de NFS-e, integrando todas as prefeituras do país e facilitando o processo de emissão.
Como emitir Nota Fiscal MEI:
- Tipo de nota fiscal: Antes de tudo, é necessário identificar que tipo de nota será emitida, conforme a atividade exercida. O MEI pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para comércio de produtos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) quando não há emissão recorrente de notas.
- Inscrição estadual e municipal: Para emitir NF-e, o MEI que comercializa produtos precisa da Inscrição Estadual, responsável pelo recolhimento do ICMS. Se o MEI presta serviços, necessitará da Inscrição Municipal para emitir a NFS-e. Caso desconheça o número da sua Inscrição Estadual, é possível consultar através do site da Sintegra.
- Credenciamento: O próximo passo é realizar o credenciamento do MEI na Secretaria da Fazenda do Estado onde opera. O processo pode variar de acordo com a região.
- Certificado digital: É fundamental adquirir o certificado digital, que autentica a emissão de notas fiscais. Ele funciona como uma assinatura digital, validando a operação tanto para transações com pessoas físicas quanto jurídicas.
- Emissor de nota fiscal: Escolha uma plataforma ou software de emissão de nota fiscal. Estas ferramentas são integradas aos sistemas estaduais, facilitando a comunicação entre o MEI e o governo.
- Preenchimento da nota: Uma vez que esteja com tudo pronto, preencha a nota fiscal com todos os dados requisitados, como informações do MEI, cliente, descrição do produto ou serviço, valor, entre outros.
Finalmente, é válido lembrar que, mesmo quando não é obrigatória a emissão, é recomendável que o MEI mantenha um registro de todas as operações comerciais, garantindo transparência e organização em sua gestão financeira.
É possível encerrar o MEI a qualquer momento?
Sim, o microempreendedor individual tem a liberdade de encerrar sua empresa quando julgar necessário ou conveniente. Essa decisão pode surgir por diversas razões, seja por mudança de atividade, por crescimento que leva o empreendedor a se encaixar em outra categoria empresarial ou simplesmente porque o negócio não se mostrou viável.
O processo de encerramento foi pensado para ser simples e prático. Todo o trâmite pode ser realizado online através do Portal do Empreendedor. Aqui estão os passos básicos:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Vá até a seção “Baixa de MEI” para iniciar o processo.
- Quite os débitos: Antes de efetuar o encerramento, é necessário estar em dia com todas as obrigações tributárias. Portanto, gere o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e quite qualquer débito pendente.
- Declaração anual do Simples Nacional – Situação Especial: Este é um documento que sinaliza a situação especial de encerramento do MEI. É fundamental que essa declaração seja feita para que o processo ocorra sem contratempos.
- Acompanhe o pedido: Após seguir os passos e solicitar a baixa, é crucial monitorar a solicitação. Eventuais pendências podem surgir, e é responsabilidade do empreendedor solucioná-las.
É importante destacar que, ao encerrar o MEI, todas as contribuições pendentes serão transferidas para o CPF do empreendedor, caracterizando uma dívida junto à Receita Federal. Por isso, é altamente recomendado quitar todos os débitos antes de encerrar o MEI.
Em resumo, encerrar o MEI é um processo que pode ser feito a qualquer momento e de maneira online, mas é vital garantir que todas as obrigações tributárias estejam em dia para evitar futuras complicações.
Dúvidas frequentes
Se formalizar como MEI proporciona legalidade, acesso a benefícios previdenciários e facilita a obtenção de crédito e parcerias comerciais.
Um MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano ou uma média de R$ 6.750,00 por mês.
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, e se atrasado, gera multas e juros, podendo comprometer a regularidade do negócio.
Sim, o MEI pode contratar um funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria.
O MEI declara Imposto de Renda através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, se necessário, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
Não há limite de parcelas atrasadas, mas o MEI inadimplente pode ter dívidas transferidas para o CPF e perder benefícios previdenciários.
Sim, ter restrição no nome não impede o cadastro como MEI.
O MEI deve emitir o DAS mensalmente, realizar a Declaração Anual Simplificada e manter registro das receitas mensais.
Sim, você pode ser MEI e também ser empregado com carteira assinada.
As fraudes mais comuns relacionadas ao MEI envolvem falsas cobranças, ofertas enganosas de serviços e registro indevido para burlar limites de faturamento.